Danna & Carvalho

Serviços  /  Execução

Avaliação para
leilão judicial.

Laudo técnico de valor de mercado e valor mínimo de praça para execução fiscal, trabalhista, cível e adjudicação de bens (art. 870 do CPC).

Quando se aplica

Cenários atendidos.

Execução fiscal, Avaliação de imóvel penhorado para satisfação de crédito tributário em ação fiscal municipal ou estadual.

Execução trabalhista, Bem do empregador penhorado para garantir satisfação do crédito do trabalhador.

Execução cível, Penhora em ações de cobrança de dívida, hipoteca, fiança ou nota promissória.

Adjudicação, Pleito de credor para receber o próprio bem como pagamento da dívida (art. 876 do CPC).

Escopo do laudo

O que está dentro.

Valor de mercado

Avaliação atual do imóvel pelo método mais aderente, conforme NBR 14.653-2.

Valor mínimo de praça

Quando solicitado pelo juízo, apuração do valor mínimo aceitável em segunda praça (deságio típico).

Estado de conservação

Vistoria detalhada com registro fotográfico, relevante para precificação realista do leilão.

Memorial e ART

Memorial de cálculo, anotação de responsabilidade técnica e parecer fundamentado.

Processo

Quatro etapas.

  1. 01

    Briefing

    Análise dos autos, finalidade (execução, adjudicação) e prazo determinado pelo juízo.

  2. 02

    Vistoria

    Vistoria do imóvel, em casos onde o executado nega acesso, vistoria externa ou via mandado.

  3. 03

    Laudo

    Pesquisa, modelo, memorial e parecer, entregue ao juízo no formato exigido.

  4. 04

    Defesa

    Resposta a impugnações e quesitos das partes, esclarecimentos e sustentação se necessário.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

O laudo precisa ser nomeado pelo juiz?+

Em execução, sim, perícia oficial é nomeada pelo juízo. Mas as partes podem contratar assistente técnico privado, com plenos poderes de fiscalizar e contestar o laudo oficial.

Por que o valor mínimo de praça é menor que o de mercado?+

Porque leilão é venda em prazo curto e com risco. O CPC permite venda em segunda praça abaixo do valor de avaliação (não menor que 50% pelo art. 891), refletindo a urgência do procedimento.

Posso contratar assistente técnico em execução?+

Sim, e é recomendável. O assistente da parte fiscaliza o laudo oficial, identifica impropriedades e fundamenta impugnação. Custo do assistente é da parte que o contrata.

Bem em execução ou leilão?

Conte o tipo de execução e a fase processual, orçamento em 24h úteis.