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Laudo, parecer técnico ou opinião de valor: qual é qual?

Os três documentos avaliam imóveis. Os três têm nomes parecidos. Mas servem a finalidades distintas, e usar um no lugar do outro pode custar o processo.

Danna & Carvalho · Atualizado 2026-04-25 · Leitura ~6 min

Em qualquer escritório de advocacia, ao menos uma vez por mês alguém pergunta: "preciso de um laudo ou um parecer?". A resposta importa porque os três documentos abaixo têm peso jurídico, custo e estrutura técnica completamente diferentes.

1. Opinião de valor (PTAM ou BMV)

É o documento mais simples e mais barato. Em geral, um corretor de imóveis com CRECI ativo pode emitir um Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) ou Boletim de Mercado de Valor (BMV), uma estimativa de preço de venda baseada em comparativos de mercado, sem rigor estatístico.

Quando serve: orientar venda, compra ou negociação privada. Aceito em alguns cartórios para inventário extrajudicial simples.

Quando NÃO serve: processo judicial contestado, contestação tributária, desapropriação, perícia em vara de família com litígio. Em qualquer dessas situações, a opinião de valor é facilmente impugnada e desconsiderada.

2. Parecer técnico

É o degrau intermediário. Pode ser emitido por profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou corretor com CNAI), e segue parcialmente as exigências da NBR 14.653-2, geralmente com nível de fundamentação I. Costuma trazer pesquisa de mercado, análise de comparáveis e parecer fundamentado, mas pode dispensar tratamento estatístico inferencial.

Quando serve: uso interno de empresas (controladoria, contábil), orientação patrimonial, base para negociação societária, alguns processos administrativos tributários.

Quando é insuficiente: quando há litígio, perícia da contraparte ou exigência expressa do juízo por nível mínimo II.

3. Laudo de avaliação técnico (NBR 14.653-2)

É a peça mais robusta. Emitido por avaliador habilitado (CNAI ativo), segue rigorosamente a ABNT NBR 14.653-2, com tratamento amostral, modelo estatístico inferencial, memorial de cálculo, ART/RRT e parecer.

Quando serve: perícia judicial em qualquer vara (família, sucessões, fazenda pública, cível), contestação de ITBI/ITCMD/IPTU, desapropriação, renovatória, garantia bancária formal, qualquer ato com efeito patrimonial relevante e contestável.

É o único aceito em audiência de instrução com tese técnica defendida em juízo.

A regra prática

Se o documento vai para o juiz ou para a fazenda pública, é laudo. Se vai para o cartório (em casos simples), pode ser parecer. Se é para uso privado da parte, opinião de valor pode bastar.

A confusão costuma vir do nome, corretores às vezes chamam de "laudo" o que tecnicamente é apenas opinião de valor. Antes de aceitar o documento, pergunte: foi seguida a NBR 14.653-2? Em que nível de fundamentação? Se a resposta não for direta, não é laudo.

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